Termos de Uso Gerais

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CONTATO

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DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Qualquer dúvida ou solicitações relacionadas a estes Termos de Uso, contratos ou à Política de Privacidade deverão ser apresentadas através do canal de contato disponível no WEBSITE.
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Anexo I – Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto (Cursos Livres)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Aluno/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“ALUNO”).

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre (“CURSO”) cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade on-line, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o ALUNO tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.

§ 2º. O acesso do ALUNO ao curso ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão.

§ 3º. O ALUNO declara-se ciente e concorda que o uso do curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo ALUNO; da mesma forma o fato de o ALUNO, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

§ 4º. O ALUNO reconhece, expressamente, compreender que:

  1. Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
  1. Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado em conteúdo audiovisual e material escrito, fornecido integralmente à consumidora conforme cronograma pedagógico, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo ALUNO junto à sua administradora de cartão de crédito, ou mesmo utilizando de mecanismos de “recorrência” para administração de limite de crédito.
  1. Com a entrega do infoproduto à consumidora (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo ALUNO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.
  1. É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal ou contratualmente diferido, refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente.
  • A eventualidade de o ALUNO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
  • A tomada de medidas unilaterais pelo ALUNO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias impagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitiacriminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

Cláusula Segunda – Da Cessão

O ALUNO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra no WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

§ 1º. O aluno declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado no WEBSITE.

§ 2º. O ALUNO declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do pagamento da cessão ou liberação de acesso ao conteúdo do CURSO na forma da Cláusula Terceira, caput, infra.

§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.

Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso

Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso à “Área de Alunos”, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do aluno.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente. 

§ 3º. Não é permitido o acesso à “Área de Alunos” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 4º. É terminantemente vedado ao aluno, sob pena de imediato rescisão da cessão, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

  1. Compartilhar seu login e senha com terceiros;
  1. Adquirir o curso em grupo, ou regime de “groupbuy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  1. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.
  1. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

§ 5º. As aulas serão disponibilizadas de forma sequencial e integralmente on-line, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.

§ 6º. O ALUNO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao ALUNO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 7º. O ALUNO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão temporária de direito de uso do conteúdo.

§ 8º. O ALUNO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Alunos”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Alunos” (“Dados Cadastrais”).

§ 9º. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o ALUNO manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.

§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento. 

Cláusula Quarta – Do Preço

 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste instrumento o ALUNO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.

§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro ratadies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
  1. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ALUNO arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
  1. Impedir o ALUNO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
  1. Rescindir este contrato.

§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o ALUNO faça ou pretenda fazer junto à FORNECEDORA.

§ 5º. Caso o ALUNO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ALUNO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Aluno

Constituem obrigações o ALUNO:

  1. Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o descritivo do CURSO e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
  1. Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais alunos, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.
  1. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Alunos”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
  1. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
  • Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO.
  • Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
  • Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma on-line e exclusivamente através da plataforma de ensino.
  • Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

 

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o ALUNO esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
  1. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
  1. Realizar o planejamento pedagógico incluindo, mas não se limitando à fixação da carga horária total do curso, designação dos instrutores, orientação didático-pedagógica, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição das aulas e fixação do calendário das mesmas, além de outras providências que a atividade docente exigir.
  1. Coordenar administrativa e academicamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação.
  • Após a confirmação da cessão disponibilizar acesso à “Área de Alunos”.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

 

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o aluno impedido de acessar a “Área de Alunos” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o aluno compartilhe login e senha.

§ 2º. Caso não haja o número mínimo de cessões previstas para início do CURSO a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores ao ALUNO.

§ 3º. Em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial da FORNECEDORA, poderá o ALUNO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, exercer o direito de arrependimento sobre o presente contrato, observado que:

  1. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
  1. Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o ALUNO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.
  1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

  1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por instrumento que terá efeito de termo aditivo.
  1. O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  1. O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
  1. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO.
  • A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
  • Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
  • A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal  n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  1. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  • Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

Cláusula Dez – Da Adesão

Dando prosseguindo ao CURSO sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao ALUNO, o ALUNO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Anexo II – Contrato de Prestação de Serviços (Supervisão/Mentoria)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “SUPERVISÃO/MENTORIA”.

§ 1º. A supervisão/mentoria tem as seguintes características:

  1. Vaga individual e personalíssima, razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso;
  1. Número de vagas limitado;
  1. Prestação por meio eletrônico, através de encontros com frequência, horários, plataforma de acesso, por tempo de duração e prazo especificados em instrumento próprio e antecipadamente;
  1. Disponibilização de acesso personalíssimo a plataforma eletrônica, denominada “Área de Membros”, onde serão disponibilizados conteúdos relativos à supervisão/mentoria.

Cláusula Segunda – Declarações do Contratante

 

O CONTRATANTE reconhece neste ato que:

  1. Preencheu formulário específico oferecido pela FORNECEDORA requerendo a prestação de seu serviço de supervisão/mentoria.
  1. Passou por entrevista de aprovação feita realizada por profissional da FORNECEDORA, e declara que nessa oportunidade foi amplamente informado sobre como funcionará a supervisão/mentoria.
  1. Foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
  1. Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo – limitado – de pessoas.
  • Está ciente de que o grupo tem vagas limitadas e por este motivo, não haverá devolução de valores em caso de desistência, vez que ao decidir ingressar na supervisão/mentoria está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa.
  • Conversou previamente também em entrevista com profissional do departamento financeiro da FORNECEDORA e declara que foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento.
  • Declara que tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato.

§ 1º.O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de7 (sete) dias contados da data do pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.

§ 2º.A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

§ 3º. A efetivação da matrícula, independente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato.

Cláusula Terceira – Do Acesso à Supervisão/Mentoria

Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à “Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da supervisão/mentoria e o acesso à supervisão/mentoria ocorre por prazo específico, findo o qual, será bloqueado automaticamente. 

§ 3º. Não será permitido o acesso à supervisão/mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

§ 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 5º. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da supervisão/mentoria sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

  1. Compartilhar seu login e senha com terceiros.
  • Adquirir a supervisão/mentoria em regime de “groupbuy” (compra coletiva) ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  • Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos da supervisão/mentoria ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • Compartilhar a supervisão/mentoria, de maneira gratuita ou onerosa, no “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou qualquer tipo de plataforma, ou ainda em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

§ 6º.Os encontros serão entregues de forma sequencial, nas datas previamente estipuladas, ao vivo e integralmente on-line.

§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de supervisão/mentoria e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da supervisão/mentoria, que está protegido por direitos autorais.

§ 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros” sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros”.

§ 10. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para a supervisão/mentoria, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento. 

§ 12. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso a supervisão/mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a supervisão/mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento.  A conclusão da supervisão/mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de supervisão/mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.

§ 1º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGMP-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registra a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
  1. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
  1. Impedir a frequência do CONTRATANTE à supervisão/mentoria bloqueando seu acesso à “Área de Membros”.
  1. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
  • Rescindir este contrato.

§ 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

Constituem obrigações o CONTRATANTE:

  1. Em todas os encontros e ambientes da supervisão/mentoria, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.
  1. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
  1. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
  1. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da supervisão/mentoria, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
  • Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
  • Não copiar, por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar a supervisão/mentoria apenas de forma on-line e exclusivamente através da plataforma de ensino.
  • Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso a supervisão/mentoria; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes da supervisão/mentoria para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

 

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer o serviço de supervisão/mentoria desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
  1. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes à acesso ou a supervisão/mentoria em horários previamente combinados.
  1. Realizar o planejamento da supervisão/mentoria, incluindo, mas não se limitando, a fixação da carga horária total da supervisão/mentoria, designação dos instrutores para eventuais aulas bônus, se aplicáveis, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição dos encontros e fixação do calendário dos mesmos, além de outras providências que a atividade exigir.
  1. Coordenar administrativamente a supervisão/mentoria, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento de seu programa.
  • Após a confirmação da matrícula disponibilizar acesso à “Área de Membros” e o calendário dos encontros.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

 

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos da supervisão/mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização da supervisão/mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.

§ 2º.Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da supervisão/mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.

§ 3º.Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Fora deste período, não haverá devolução como forma de indenizar a FORNECEDORA por perda de oportunidade, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando afirma que fará a supervisão/mentoria retira a possibilidade de outro CONTRATANTE fazer a supervisão/mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA, observado que:

  1. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
  1. Para cancelamento da supervisão/mentoria no prazo de arrependimento o CONTRATANTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.
  1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

Cláusula Oitava – Das disposições gerais

 

Constituem disposições gerais do presente instrumento:

  1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
  1. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.
  1. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  1. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
  • Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
  • A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
  • Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
  • A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal  n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  1. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  • Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

Cláusula Dez – Da Adesão

Dando prosseguindo à supervisão/mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Anexo III – Contrato de Prestação de Serviços (Imersão)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernentes ao serviço de “IMERSÃO”.

1.2. A imersão tem como características:

  1. Vaga individual e intuito personae razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros;
  1. Número de vagas limitado;
  1. Workshops, encontros e/ou palestras presenciais em locais, datas e horários a serem informados previamente pela FORNECEDORA;
  1. Passagens, hospedagem, alimentação e traslados por conta do CONTRATANTE.

Cláusula Segunda – Da Matrícula

2.1. O CONTRATANTE reconhece e declara neste ato que:

  • Preencheu corretamente o formulário (Ficha de Inscrição) disponibilizado pela FORNECEDORA;
  • Possui passaporte e visto, se aplicável, para os locais de realização da imersão, com validade igual ou superior a 6 (seis) meses a partir da data prevista de partida;
  • Passou por entrevista de aprovação feita realizada por profissional da FORNECEDORA, e declara que previamente e, novamente, nessa oportunidade foi amplamente informado sobre e que compreendeu completamente como funcionará a imersão e metodologia de serviço;
  • Está ciente de que precisa estar no local designado para a realização da imersão com antecedência, responsabilizando integralmente por esta obrigação;
  1. Foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, e que a turma é composta por número limitado de membros, e que a contratação da imersão ensejará a realização de gastos, tais como mas não limitados a realização de reservas, vagas, gastos com comida e/ou bebidas, pela FORNECEDORA, razão pela qual este compromisso é irrevogável e irretratável;
  • Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo de pessoas;
  • Está ciente de que a turma tem vaga limitadas e por este motivo, não haverá devolução de valores em caso de desistência fora das condições expressas neste instrumento, vez que ao decidir participar da imersão está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa;
  • Conversou previamente também em entrevista com profissional do departamento financeiro da FORNECEDORA e declara que foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento;
  • Declara que tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato;
  • Está ciente de que, independentemente da data de assinatura deste contrato, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira ou única parcela.

Cláusula Terceira – Do Acesso à Imersão

 

3.1. Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário da imersão, e indicará, antes de cada encontro, workshop ou palestra, o local e horário de sua realização.

3.2. Não é permitido o acesso à imersão pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

3.3. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da imersão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

  • Compartilhar material que receba na imersão com terceiros estranhos a este contrato;
  • Fazer uso de ferramentas para gravar a imersão, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  1. Fazer uso de ferramentas reproduzir materiais que receba na imersão, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  • Compartilhar conteúdo da imersão, de maneira gratuita ou onerosa, no “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp”, “Facebook”, ou qualquer tipo de plataforma, ou ainda em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei;

3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como mas não limitadas a materiais de apoio, aulas bônus, gravações das aulas e atividades e exercícios, de forma on-line através de plataforma que indique, mediante login e senha – caso venha a fazê-lo – fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo à imersão, seu conteúdo ou materiais.

3.6. Na participação de atividades pedagógicas de grupo (como fóruns, debates etc., virtuais ou não) ou mesmo em redes sociais vinculadas à imersão, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão da atividade específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

3.7. Todo conteúdo disponibilizado para a imersão, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e de seus respectivos produtores, e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento. 

3.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a duração da imersão não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a imersão, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da imersão não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE, e da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de comparecer à imersão no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

 

4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento, em número de vezes e vencimentos – quando disponível essa opção – que tenha escolhido.

4.2. Fica avençado que no atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o valor da parcela em atraso será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, mais correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

4.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;
  • Protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança, equivalentes a 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais;
  • Impedir a frequência do CONTRATANTE à imersão bloqueando seu acesso a local de encontro ou atividades, ou em qualquer outra dependência reservada para a prestação dos serviços da imersão;
  • Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso aos locais de solução de dúvidas, downloads etc.;
  • Rescindir este contrato.

4.4. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, ou a extinção da ação se ajuizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a baixa requerida.

4.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

4.6. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.

4.7. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a produtos/serviços para além dos encontros e/ou atividades conforme cronograma da imersão, tais como, mas não limitados, adaptações, uniformes, transporte, alimentação, material pessoal de uso individual do CONTRATANTE, excursões, visitas e estudos de meio.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  1. Arcar com as despesas e responsabilidades referentes a passagens, viagens, hospedagens, alimentação, transporte e traslados, bem como pela regularidade de seu passaporte;
  • Estar no local designado para a Imersão, em tempo hábil para não haver atrasos e nem saídas antecipadas;
  • Em todos os encontros, atividades e ambientes da imersão, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA;
  • Para acesso ao conteúdo disponibilizado em plataforma virtual vinculada à imersão – caso venha a existir, como liberalidade da fornecedora -, possuir equipamentos e softwares ligados à internet;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de login e senha que porventura receber para acesso a plataforma virtual de apoio vinculada à imersão – se existente –, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros;
  • Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da imersão, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609/1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
  • Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, acesso à imersão a terceiros estranhos a esta relação comercial;
  • Não gravar ou reproduzir por qualquer meio, os encontros e/ou atividades ou materiais disponibilizados da imersão.

5.2. Em caso de dano material ao patrimônio da FORNECEDORA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar à FORNECEDORA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos.

5.3. Com a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE autoriza a FORNECEDORA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação da imersão contratada e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

6.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. O planejamento pedagógico, a prestação dos serviços, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos necessários, inclusive modificações, adaptações e ou exclusões que se fizerem necessárias, ao bom desenvolvimento dos serviços contratados, nos termos das normas legais e regimentais especificas em vigor.
  • Fornecer e garantir o acesso à imersão desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão;
  • Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes à imersão em horários previamente combinados;
  • Coordenar administrativamente a imersão, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação;

6.2. A FORNECEDORA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele(a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

7.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE imediatamente impedido de acessar a imersão, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.

7.2. Poderá o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, recebendo integralmente os valores já pagos e interrompendo-se a cobrança de parcelas vincendas, em 7 (sete) dias, a contar da efetivação da matrícula.

7.3. Caso a matrícula tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início da imersão, o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item 7.3 retro será reduzido para as 24h (vinte e quatro horas) seguintes à efetivação da matrícula.

7.4. O CONTRATANTE reconhece a razoabilidade e equilíbrio das disposições contidas nos itens 7.3. e 7.4 retro, de modo que, fora dos prazos previstos não haverá devolução dos valores pagos como forma de indenizar a FORNECEDORA pela perda da oportunidade, posto que as turmas têm vagas limitadas e a resilição contratual em data próxima à realização da imersão impede a possibilidade de outro membro fazer a matrícula em seu lugar.

7.5. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da imersão a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores pagos pelo CONTRATANTE.

7.6. Para desistência da imersão no prazo de arrependimento conforme as condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por escrito ou presencialmente na sede da FORNECEDORA. A devolução dos valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi comunicada a desistência no prazo de arrependimento.

7.7. A simples ausência aos encontros e às demais atividades da imersão exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores dos encontros e/ou outras atividades realizadas.

7.8. No ato da desistência fica rescindido este contrato, não sendo devido ao CONTRATANTE reembolso pelas quantias pagas, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando firmou compromisso de que ocuparia vaga na imersão, a reservou para si e impossibilitou a matrícula de outro membro em seu lugar.

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

 

8.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).

8.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site da FORNECEDORA, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.

8.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no formulário de requerimento de matrícula que realizar, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

8.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucros cessantes, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.

8.5. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.

8.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

8.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

8.8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção de serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do CONTRATANTE com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a o acesso do CONTRATANTE aos serviços eventualmente prestados e disponibilizados pela FORNECEDORA, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

9.2. Os fatos decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979,de 6 de fevereiro de 2020,a Lei Federal  n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados Caso Fortuito ou Força maior, exceto as determinações de Autoridades, inclusive Sanitárias, que proíbam a realização de eventos e/ou prestação de serviços da natureza do objeto deste contrato.

9.3. Em decorrência da Medida Provisória n. 948, editada em 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), a FORNECEDORA não estará obrigada ao reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, desde que assegure a remarcação dos eventos que vierem a ser cancelados, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros infoprodutos ou na participação de outros eventos realizados pela FORNECEDORA, ou outro acordo a ser formalizado com o CONTRATANTE, sem custos adicionais, taxas ou multas a serem aplicadas.

9.3.1. O crédito a que se refere o item anterior poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

9.4. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até 3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para regularização da situação.

9.5. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  • Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  • Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

Cláusula Dez – Da Adesão

10.1. Dando prosseguimento à proposta do curso sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Curitiba/PR.

CRISTIANE ASSUMPCAO – INLUTO ACADEMY

39.376.271/0001-81